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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 34

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos III, V, X e XI do artigo 5º e os incisos II, IV, IX e X do artigo 12 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004