Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 34
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos III, V, X e XI do artigo 5º e os incisos II, IV, IX e X do artigo 12 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.