Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 31
O inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VIII - Divisão das Corregedorias Auxiliares, com: a) Assistência Policial; b) 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos; c) 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas; d) 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto; e) 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru; f) 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto; g) 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos; h) 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba; i) 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente; j) 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009