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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 3º

O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente compreende:

I

Diretoria, com Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24) :"I - Diretoria, com:a) Unidade de Inteligência Policial - UIP;b) Unidade de Ensino e Pesquisa - UEP;c) Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;" (NR)

II

Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

III

Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;

IV

Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;

V

Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018 (art.2º) : "VI - Delegacia Seccional de Polícia de Assis."

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004