Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Secretário da Segurança Pública fixará, mediante resolução, os limites territoriais dos Distritos Policiais.
O Secretário da Segurança Pública fixará, mediante resolução, os limites territoriais dos Distritos Policiais.