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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 26

As atribuições das unidades e as competências das autoridades e dos dirigentes de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004