Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 e os Delegados Seccionais de Polícia, em relação à administração de material e patrimônio, em suas respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as seguintes competências:
I
assinar editais de concorrências;
II
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.