Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 24
Aos Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
III
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo único
- Os Chefes das Seções de Administração de que trata este artigo exercerão as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o dirigente da unidade de despesa correspondente.