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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 23

Ao Chefe da Seção de Comunicações Administrativas compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e procedimentos administrativos arquivados.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004