Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Chefe da Seção de Comunicações Administrativas compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e procedimentos administrativos arquivados.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012