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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 21

Aos Chefes de Seção, do Serviço de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004