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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 2º

Ficam transferidas as seguintes Unidades Policiais:

I

do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, as Delegacias Seccionais de Polícia de Presidente Prudente, Adamantina, Dracena e de Presidente Venceslau;

II

da Delegacia Seccional de Polícia de Tupã para a Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, a Delegacia de Polícia do Município de João Ramalho. (*)

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004