Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidas as seguintes Unidades Policiais:
I
do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, as Delegacias Seccionais de Polícia de Presidente Prudente, Adamantina, Dracena e de Presidente Venceslau;
II
da Delegacia Seccional de Polícia de Tupã para a Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, a Delegacia de Polícia do Município de João Ramalho. (*)