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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 15

Ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, em sua esfera de atuação, compete:

I

supervisionar as atividades da unidade;

II

exercer as competências previstas para os dirigentes, inerentes aos sistemas de administração, no âmbito da Unidade de Despesa;

III

proceder, pessoalmente, à correição nos órgãos que lhe são imediatamente subordinados.

Parágrafo único

- Excluem-se das competências referidas no inciso II deste artigo: 1. a concessão de licença para tratar de interesses particulares; 2. a movimentação de Delegados de Polícia de um para outro município; 3. a determinação para nstaurar processo administrativo.

Art. 15, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004