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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 14

As Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 4º do Decreto nº 45.213, de 19 de setembro de 2000 .

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004