Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Serviço de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
por meio da Seção de Pessoal, as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 12, 13, 14, 15 e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
por meio da Seção de Finanças:
a
as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
em relação à administração de material: 1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços; 2. colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento; 3. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços; 4. analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços; 5. elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços; 6. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; 7. fixar níveis de estoque; 8. efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque; 9. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas; 10. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos; 11. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 12. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; 13. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa; 14. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
c
em relação à administração patrimonial: 1. cadastrar e chapear o material permanente recebido; 2. registrar a movimentação dos bens móveis; 3. providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis; 4. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro; 5. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
III
por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a
receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b
preparar o expediente da direção do Serviço de Administração;
c
informar sobre a localização de procedimentos administrativos;
d
arquivar papéis e procedimentos administrativos;
e
preparar certidões de papéis e procedimentos administrativos;
f
providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos;
IV
por meio da Seção de Administração de Subfrota, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012