Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Assistências Policiais das Delegacias Seccionais de Polícia têm as seguintes atribuições:
I
assistir os Delegados Seccionais de Polícia no desempenho de suas funções;
II
por meio dos Centros de Inteligência Policial:
a
colher dados sobre as ocorrências policiais, para inserção no banco de dados do sistema;
b
elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;
c
elaborar relatórios para subsidiar planos de polícia judiciária e preventiva especializada, destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;
d
organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse na prevenção e repressão aos delitos em sua respectiva circunscrição;
e
produzir documentos de inteligência policial de acordo com a Doutrina da Polícia Civil;
II
por meio dos Centros de Comunicação Social:
a
tornar disponíveis para as unidades policiais interessadas, os relatórios referidos no inciso anterior;
b
executar a coleta, o processamento e a difusão de informação social e o relacionamento interno e externo da Polícia Civil.