Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.261 de 17 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As autarquias, inclusive universidades estaduais, as fundações, e as empresas dependentes deverão concluir a escrituração do exercício no SIAFEM/SP até 20 de janeiro de 2005.