Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.261 de 17 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Contadoria Geral do Estado - CGE procederá ao cancelamento, no exercício de 2005, dos saldos da conta financeira de restos a pagar de 2004, revertendo esses valores à conta da receita do Estado, na seguinte conformidade:
I
por ocasião do levantamento do Balanço de 2004, dos não processados; e
II
no final do exercício de 2005, daqueles processados e ainda não pagos.
Parágrafo único
- As despesas inscritas em conta financeira de restos a pagar não processados que não forem liquidadas até 31 de janeiro de 2005 receberão o tratamento estabelecido no inciso I deste artigo.