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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.261 de 17 de dezembro de 2004

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Art. 5º

A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá ser registrada, no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal até o dia 10 de janeiro de 2005.