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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.261 de 17 de dezembro de 2004

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Art. 4º

A liquidação da despesa de pessoal da Administração Direta deverá ser providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos a dezembro.