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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.261 de 17 de dezembro de 2004

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Art. 2º

As licitações, à conta de recursos do orçamento vigente, fixarão prazos de entrega do material ou da prestação de serviços, limitados a 31 de dezembro, aplicando-se também aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.