Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.261 de 17 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria da Fazenda poderá, por intermédio da Coordenação da Administração Financeira - CAF, editar instruções complementares à execução deste decreto e decidir sobre os casos especiais.