Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.261 de 17 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 11
O diferimento das receitas vinculadas, dos Fundos Especiais de Despesa e das receitas próprias da administração indireta deverá ser processado pelas respectivas Unidades Gestoras até 17 de janeiro de 2005.