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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.261 de 17 de dezembro de 2004

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Art. 11

O diferimento das receitas vinculadas, dos Fundos Especiais de Despesa e das receitas próprias da administração indireta deverá ser processado pelas respectivas Unidades Gestoras até 17 de janeiro de 2005.