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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.261 de 17 de dezembro de 2004

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Art. 10

Os saldos credores provenientes de subvenção econômica e subscrição de ações das empresas, em que o Estado tenha participação majoritária, terão validade até 31 de janeiro de 2005, quando serão transferidos, contabilmente, para efeito de cancelamento.