Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.261 de 17 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os saldos credores provenientes de subvenção econômica e subscrição de ações das empresas, em que o Estado tenha participação majoritária, terão validade até 31 de janeiro de 2005, quando serão transferidos, contabilmente, para efeito de cancelamento.