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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.261 de 17 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Os órgãos da Administração Direta, autarquias, inclusive universidades estaduais, fundações e empresas dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.