Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito deste decreto, a Zona 1 Terrestre - Z1T compreende a sub-zona Áreas Especialmente Protegidas - Z1 AEP:
I
Parque Nacional da Serra da Bocaina, criado pelo Decreto Federal nº 68.172, de 4 de março de 1971 e com fundamento atual na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
II
Parque Estadual da Serra do Mar, criado pelo Decreto Estadual nº 10.251, de 30 de agosto de 1977, alterado pelos Decretos Estaduais nº 13.313, de 6 de março de 1979 e nº 19.448, de 30 de agosto de 1982 e com fundamento atual na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
III
Parque Estadual da Ilha Anchieta, criado pelo Decreto Estadual nº 9.629, de 29 de março de 1977 e com fundamento atual na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
IV
Parque Estadual de Ilhabela, criado pelo Decreto Estadual nº 9.414, de 20 de janeiro de 1977 e com fundamento atual na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
V
Estação Ecológica Marinha Tupinambás, criada pelo Decreto Federal nº 94.656, de 20 de julho de 1977 e com fundamento atual na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
VI
Área sob Proteção Especial - CEBIMar, criada pela Resolução SMA de 10 de fevereiro de 1987;
VII
Área sob Proteção Especial do Costão do Navio, criada pela Resolução SMA de 10 de fevereiro de 1987;
VIII
Área sob Proteção Especial de Boissucanga, criada pela Resolução SMA de 10 de fevereiro de 1987.