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Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 54

A fiscalização será exercida de forma integrada pelos órgãos executores do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental - SEAQUA, conjuntamente com os municípios, por meio de seus agentes de fiscalização, devidamente credenciados.