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Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 50

As disposições do presente decreto não se aplicam à regularização de empreendimentos habitacionais de interesse social, implantados anteriormente a 10 de outubro de 2001, data da vigência da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.