Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 47
Na Z5M são permitidos além daqueles estabelecidos para a Z1M e Z2M, Z3M e Z4M os seguintes usos e atividades:
I
portos;
II
lançamento de efluentes industriais, observados os padrões de emissão.