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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 47

Na Z5M são permitidos além daqueles estabelecidos para a Z1M e Z2M, Z3M e Z4M os seguintes usos e atividades:

I

portos;

II

lançamento de efluentes industriais, observados os padrões de emissão.