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Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 45

A delimitação da Zona 5 Marinha - Z5M considera, entre outras, as seguintes características sócio-ambientais:

I

estruturas abióticas significativamente alteradas;

II

comunidade biológica com perturbação do equilíbrio, desestruturação das populações e desaparecimento de espécies;

III

existência de atividades portuárias.