Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 45
A delimitação da Zona 5 Marinha - Z5M considera, entre outras, as seguintes características sócio-ambientais:
I
estruturas abióticas significativamente alteradas;
II
comunidade biológica com perturbação do equilíbrio, desestruturação das populações e desaparecimento de espécies;
III
existência de atividades portuárias.