Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 43

A gestão da Z4M deverá observar as seguintes diretrizes:

I

recuperar a qualidade ambiental;

II

garantir a sustentabilidade ambiental das atividades sócio-econômicas;

III

promover o manejo adequado dos recursos marinhos.