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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 43

A gestão da Z4M deverá observar as seguintes diretrizes:

I

recuperar a qualidade ambiental;

II

garantir a sustentabilidade ambiental das atividades sócio-econômicas;

III

promover o manejo adequado dos recursos marinhos.