Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 41
Na Z3M são permitidos além daqueles estabelecidos para a Z1M e Z2M, os seguintes usos e atividades:
I
estruturas náuticas Classe III;
II
pesca industrial com exceção de pesca de arrasto e captura de isca viva;
III
despejos de efluentes previamente submetidos a tratamento secundário.