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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 4º

A delimitação da Zona 1 Terrestre - Z1T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características sócio-ambientais:

I

ocorrência de áreas contínuas de vegetação em estágio avançado de regeneração e fauna associada, com alteração de cerca de 10% (dez por cento) da cobertura vegetal, observadas as restrições previstas pelo Decreto Federal nº 750, de 10 de março de 1993;

II

ocorrência de áreas com declividade média acima de 47% (quarenta e sete por cento), observadas as restrições previstas pela Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Resolução CONAMA nº 303/02;

III

existência de comunidades tradicionais;

IV

ocorrência de Unidades de Conservação de Proteção Integral observadas as restrições previstas pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

V

ocorrência de manguezais, observadas as restrições previstas pela Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Resolução CONAMA 303/02.