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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 39

A delimitação da Zona 3 Marinha - Z3M, considera, entre outras, isolada ou conjuntamente as seguintes características sócio-ambientais:

I

estrutura abiótica significativamente alterada por atividades antrópicas;

II

comunidade biológica em estado regular de equilíbrio com claros sinais de perturbações estruturais e funcionais;

III

existência de estruturas náuticas Classe III.