Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 35
A delimitação da Zona 2 Marinha - Z2M considera, entre outras, isoladas ou conjuntamente, as seguintes características sócio-ambientais:
I
estrutura abiótica alterada por atividades antrópicas;
II
comunidade biológica em bom estado mas com perturbações estruturais e funcionais localizadas;
III
existência de atividades de aqüicultura de baixo impacto ambiental;
IV
ocorrência de atividadesde recreação de contato primário.