Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A delimitação da Zona 2 Marinha - Z2M considera, entre outras, isoladas ou conjuntamente, as seguintes características sócio-ambientais:

I

estrutura abiótica alterada por atividades antrópicas;

II

comunidade biológica em bom estado mas com perturbações estruturais e funcionais localizadas;

III

existência de atividades de aqüicultura de baixo impacto ambiental;

IV

ocorrência de atividadesde recreação de contato primário.