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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 35

A delimitação da Zona 2 Marinha - Z2M considera, entre outras, isoladas ou conjuntamente, as seguintes características sócio-ambientais:

I

estrutura abiótica alterada por atividades antrópicas;

II

comunidade biológica em bom estado mas com perturbações estruturais e funcionais localizadas;

III

existência de atividades de aqüicultura de baixo impacto ambiental;

IV

ocorrência de atividadesde recreação de contato primário.