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Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 32

A delimitação da Zona 1 Marinha - Z1M, considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características sócio-ambientais:

I

estrutura abiótica preservada;

II

comunidade biológica preservada;

III

ausência de atividades antrópicas que ameacem o equilíbrio ecológico;

IV

usos não intensivos, especialmente associados ao turismo e extrativismo de subsistência;

V

existência de áreas de reprodução de organismos marinhos.