Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 32
A delimitação da Zona 1 Marinha - Z1M, considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características sócio-ambientais:
I
estrutura abiótica preservada;
II
comunidade biológica preservada;
III
ausência de atividades antrópicas que ameacem o equilíbrio ecológico;
IV
usos não intensivos, especialmente associados ao turismo e extrativismo de subsistência;
V
existência de áreas de reprodução de organismos marinhos.