Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 29
Na Z5T, os Planos e Programas objetivarão as seguintes metas:
I
atendimento de 100% (cem por cento) das economias residenciais quanto ao abastecimento de água;
II
atendimento de 100% (cem por cento) das economias residenciais quanto à coleta e tratamento dos esgotos sanitários;
III
atendimento de 100% (cem por cento) da zona quanto à coleta e disposição adequada de resíduos sólidos;
IV
implementação de programas de coleta seletiva dos resíduos sólidos em 100% (cem por cento) da zona.