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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 28

A gestão da Z5T deverá objetivar as seguintes diretrizes:

I

promover a criação de áreas verdes públicas na área urbanizada;

II

otimizar a ocupação dos loteamentos já aprovados;

III

promover a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.