Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 28
A gestão da Z5T deverá objetivar as seguintes diretrizes:
I
promover a criação de áreas verdes públicas na área urbanizada;
II
otimizar a ocupação dos loteamentos já aprovados;
III
promover a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.