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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 27

A delimitação da Zona 5 Terrestre - Z5T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características sócio-ambientais:

I

cobertura vegetal alterada ou suprimida em área igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total da zona;

II

assentamentos urbanos consolidados ou em fase de consolidação e adensamento;

III

existência de infra-estrutura urbana, instalações industriais, comerciais e de serviços.