Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 27
A delimitação da Zona 5 Terrestre - Z5T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características sócio-ambientais:
I
cobertura vegetal alterada ou suprimida em área igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total da zona;
II
assentamentos urbanos consolidados ou em fase de consolidação e adensamento;
III
existência de infra-estrutura urbana, instalações industriais, comerciais e de serviços.