Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 24
A gestão da Z4 OD deverá objetivar as seguintes diretrizes:
I
manter ou recuperar a qualidade dos assentamentos urbanos descontínuos, de forma a garantir a ocupação de baixa densidade e a conservação do patrimônio histórico, paisagístico e cultural;
II
promover a ocupação adequada do estoque de áreas existentes;
III
incentivar a utilização do potencial turístico, através da implantação de serviços de apoio aos usos urbanos permitidos;
IV
promover de forma planejada o ordenamento urbano dos assentamentos existentes, com práticas que preservem o patrimônio paisagístico, o solo, as águas superficiais e subterrâneas, e assegurem o saneamento ambiental.