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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 23

A delimitação da Zona de Ocupação Dirigida - Z4 OD, considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características sócio-ambientais:

I

existência de cobertura vegetal nativa;

II

presença de empreendimentos residenciais parcialmente implantados e/ou ocupados.