Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 23
A delimitação da Zona de Ocupação Dirigida - Z4 OD, considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características sócio-ambientais:
I
existência de cobertura vegetal nativa;
II
presença de empreendimentos residenciais parcialmente implantados e/ou ocupados.