Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 20
Na Z4T os Planos e Programas objetivarão as seguintes metas:
I
conservação ou recuperação de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da zona com áreas verdes, incluindo nesse percentual, as Áreas de Preservação Permanente;
II
atendimento de 100% (cem por cento) das economias residenciais quanto ao abastecimento de água;
III
atendimento de 100% (cem por cento) das economias residenciais quanto à coleta e tratamento dos esgotos sanitários;
IV
atendimento de 100% (cem por cento) da zona quanto à coleta e disposição adequada de resíduos sólidos;
V
implementação de programas de coleta seletiva dos resíduos sólidos em 100% (cem por cento) da zona.