Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 19
A gestão da Z4T deverá objetivar as seguintes diretrizes:
I
manter a qualidade do ambiente, promovendo o desenvolvimento urbano de forma planejada;
II
priorizar a regularização e a ocupação das áreas urbanizadas;
III
promover a implantação de infra-estrutura urbana compatível com as demandas sazonais;
IV
estimular, através dos instrumentos jurídicos disponíveis, a ocupação dos vazios urbanos;
V
promover a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.