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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 19

A gestão da Z4T deverá objetivar as seguintes diretrizes:

I

manter a qualidade do ambiente, promovendo o desenvolvimento urbano de forma planejada;

II

priorizar a regularização e a ocupação das áreas urbanizadas;

III

promover a implantação de infra-estrutura urbana compatível com as demandas sazonais;

IV

estimular, através dos instrumentos jurídicos disponíveis, a ocupação dos vazios urbanos;

V

promover a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.