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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

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Art. 18

A delimitação da Zona 4 Terrestre - Z4T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características ambientais:

I

cobertura vegetal alterada ou suprimida até 70% (setenta por cento) da área;

II

assentamentos dispersos com uso urbano, e infra-estrutura incompleta;

III

relevo com declividade média igual ou inferior a 30% (trinta por cento).