Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 18
A delimitação da Zona 4 Terrestre - Z4T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características ambientais:
I
cobertura vegetal alterada ou suprimida até 70% (setenta por cento) da área;
II
assentamentos dispersos com uso urbano, e infra-estrutura incompleta;
III
relevo com declividade média igual ou inferior a 30% (trinta por cento).