Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 11
A gestão da Z2T deverá objetivar as seguintes diretrizes:
I
manter a funcionalidade dos ecossistemas, garantindo a conservação dos recursos genéticos, do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;
II
promover programas de manutenção, controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a quantidade e qualidade das águas.