Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A delimitação da Zona 2 Terrestre - Z2T considera, entre outras, isolada ou conjuntamente, as seguintes características sócio-ambientais:

I

elevada recorrência de áreas de preservação permanente, observadas as restrições previstas pela Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e de risco geotécnico;

II

existência de áreas contínuas de vegetação em estágioavançado de regeneração e fauna associada, com ocorrências de supressão ou de alteração de até 30% (trinta por cento) da cobertura vegetal, observadas as restrições previstas pelo Decreto Federal nº 750, de 10 de março de 1993;

III

ocorrência de áreas com declividade média entre 30% (trinta por cento) e 47% (quarenta e sete por cento);

IV

áreas sujeitas à inundação.